Faramim Essa E pra vc


Recommended Posts

A CONTA DO FORUM N É MINHA GLAUBER AKI, COMO FUI BAN NO FORUM PEGUEI EMPRESTADOCOM UM AMIGO MEU

Bom, vou acrescentar mais uma coisa sobre os personagens que são deletados

se o personagem que PAGA for deletado será uma violação levando em conta o tempo de vida do personagem (na Constituição está escrito que o tempo de vida humano deve ser valorizado)

bom vou logo deixando pros engraçadinhos que gostam de fala "que nerdisse", "lol mano isso é um jogo", "ve se cresce" bom eu o logo dizendo a essas pessoas que são ignorantes pois não conhecem a lei que os abrange, até pq as suas proprias familias, se essa Constituição não existisse talvez voces ou suas proprias familias estariam mortas/escravizadas.

vou tirar do forum do tibia br algumas partes do que foi discutido ao deletamento

do LP e que podem ser usadas aki tbm, o fato de poder pagar del pode ser considerado um tipo "extorsão".

"Não importa o que esteja escrito nesse contrato online, o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa tem efeito erga omnes . Se a Cipsoft resolveu punir o jogador, deve apresentar uma boa fundamentação para sua atitude, assim como deve fornecer provas convincentes e permir a defesa de seu cliente. Não obstante, digo ainda que a punição assumiu caráter desproporcional ao tempo dedicado ao jogo, sendo uma séria violação ao princípio da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana. Se uma pessoa se dedica 4 anos à um personagem, não pode ser punida eternamente por trapacear em certo momento, sem receber nenhum tipo de indenização. Por mais que tenha havido trapaça, é certo que muitas horas de vida foram perdidas em dedicação ao character, não cabendo à Cipsoft poder tal de simplesmente extinguir todo esse trahalho. Interpreto que o contrato online assinado pelos jogadores possui cláusulas leoninas, que violam os direitos fundamentais, logo, são dotadas de nulidade. Esses deletes são absurdos, a Cipsoft não pode fazer isso. A razão de isso não ter acabado ainda é muito simples: até presente data, ninguém consultou a Justiça sobre o assunto. Qualquer magistrado notaria os abusos cometidos por esta empresa. Além disso, é necessário um excelente advogado para argumentar neste caso."

"Apartir do momento em que uma pessoa dedica anos de sua vida para construir um personagem, este merece uma proteção especial. O personagem representa horas, dias, meses, anos de trabalho de seu dono. Mais do que um mero boneco, o personagem é sua representação virtual, uma construção que recebe seus valores, suas características e sua consideração. Não me parece razoável que uma empresa possa simplesmente extinguir um personagem desses sem boas justificativas. A Constituição Brasileira é muito clara ao garantir a todos o princípio do devido processo legal e da dignidade da vida humana. Por mais que o contrato assinado pelo jogador permita severas punições, a Constituição Brasileira não as permite. Da mesma forma posso dizer que a Lei Fundamental Alemã proibe expressamente tal violação. Eu diria simplesmente que o contrato oferecido pela Cipsoft é leonino e ignora a existência de direitos fundamentais constitucionalmente protegidos. As cláusulas contratuais que violam esses direitos simplesmente devem ser ignoradas, são nulas. A poder da Cipsoft de deletar um personagem deve ser usado simplesmente em último caso, quando há provas concretas e irrefutáveis de violação de uma regra, mostrando ainda o total desprezo do jogador pelas regras do jogo. Defendo ainda que essa possibilidade de deleção deva levar em consideração o número de violações cometidas pelo jogador e a durabilidade delas. Eu diria que algo dentro da razoabilidade seria deletar o character apenas após o recebimento de um last warning. Digo-lhe mais, esse last warning não pode ser eterno. Não existe, no ordenamento brasileiro e alemão, nenhum tipo de punição eterna. A existência de um aviso prévio eterno não faz sentido. A Cipsoft não tem poder de agir como bem entende, usando um contrato leonino como cobertura. Eu diria que a punição do atual top level do jogo foi um abuso e deveria ser revista."

Link to comment
Share on other sites

"O assunto é complicado e envolve uma série de ponderações, destacando os seguintes parâmetros:

1) Há quanto tempo o personagem foi criado?

2) Quantas violações de regras houveram?

3) Durante quanto tempo essas violações ocorreram?

4) O jogador foi devidamente alertado?

E daí vem a punição. Ou seja, para algum personagem receber a punição máxima (deleção), deveria:

1) Ser level baixo

2) Ter violado muitas regras

3) Ter violado regras durante toda sua existência

4) Ter sido alertado sobre sua deleção"

"... a partir do momento em que um jogador paga uma conta premmium por exemplo, ele não pode ser deletado, o maximo que pode acontecer segundo a justiça federal é um banimento, porém não permanente.

Já Aconteceu isso em Outro Jogo RPG, chamado WYD, O jogador deletado processou a empresa que teve que mudar as regras do jogo, Jogadores que PAGAM passaram a levar banimento de 1 mes do jogo, enquanto aos que não pagam (os free accounts como conhecidos) podiam ser deletados normalmente.

Vc pode até não concordar, como eu tambem não concordo, mas está na nossa lei."

Paro por aki e agradeço desde ja.

Link to comment
Share on other sites

Não, eu não adoro trazer problemas, estou apenas exigindo os meus direitos como consumidor e meus direitos pela Constituição Brasileira

creio que você não conhece muito bem e acho tbm que voce não leu o topico todo

espero que o Faramir leve isso a sério pois isso é para ser levado a sério

espero que o Faramir de uma resposta e não que tranquem do nada.

Link to comment
Share on other sites

:lol: :lol: :lol: Manoww. se é looko ? Você é o cara mais ótario do server fazendo isso, qe bobeira tiu ta la nas indicações antes de comprar premmy tiu, que você não e obrigado, qualquer dano o Andre não responsabilisa, se não quer pagar não page! :D Fike sem o char. Tem e que tomar deL nesse Maker ai tbem ! :twisted:
Link to comment
Share on other sites

Bom desculpe se voce não leu tudo pois era para ter o feito

acho que voce não pois as regras do server podem ser leocinas pois não estão de acordo com a Constituição, portanto elas a infligem, mesmo que sejam regras do god elas devem estar de acordo SEMPRE com a Constituição

sinto muito por nao conhecer o que te impede de ser morto

Link to comment
Share on other sites

qm eh vc pra vir aki falar de tempo de vida ?

pq vc dedica seu tempo de vida fazendo confusao no server, vc é o player q mais tem denuncias do citeron vc é o player mais cara de pau q tem no citeron vc é a amada LUISA do citeron que all conhece e vc vem aqui dizer q esta perdendo seu tempo de vida ? bom se vc realmente pensa em tempo de vida pq joga tibia ? vc esta perdendo seu tempo jogando tibia ? porque esse negocio de perder tempo de vida é muito vago vc faz o que quer aonde nao deveria ter feito

so pra te lembrar que help channel tb tem regras

11:55 Regras do Help Channel:

11:55 1. Somente dúvidas de suporte. Nada de perguntar preços para isso existe o forum http://tibiarpgbrasil.servegame.com/forum/

11:55 2. Sem spam, redija sua dúvida em no máximo 1 mensagem e aguarde um tutor responder

11:55 3. Somente tutores e gms poderam responder neste canal. Players poderam responder na ausencia de membros da staff

e seu ban vai continuar se quiser piorar as coisas eu pioro pq vc merecia um del, pois a mto tempo sei que vc é a luisa e nunca fiz nada pq eu estaria "perdendo tempo de vida" intao nao vem aqui qrer da uma de professor da "constituição brasileira" pq disso eu ja to farto

se vc ama tanto seu governo brasileiro intao vai reclama dele pq qm esta te estorquindo é ele afinal esse é o unico pais q vc paga 76 tipos de impostos pra nao ter nada em troco

1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004

2. Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968

3. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000

4. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação"

5. Contribuição ao Funrural

6. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955

7. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)

8. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990

9. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Lei 8.621/1946

10. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993

11. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942

12. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991

13. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946

14. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946

15. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998

16. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993

17. Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)

18. Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)

19. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001

20. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002

21. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 22. 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002

22. Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) - Lei 9.311/1996

23. Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)

24. Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)

25. Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001

26. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

27. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

28. Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)

29. Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.

30. Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974

31. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997

32. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

33. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9998/2000

34. Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002.

35. Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

36. Imposto sobre a Exportação (IE)

37. Imposto sobre a Importação (II)

38. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

39. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

40. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

41. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)

42. Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)

43. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

44. Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI)

45. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

46. INSS Autônomos e Empresários

47. INSS Empregados

48. INSS Patronal

49. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

50. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)

51. Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro

52. Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004

53. Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981

54. Taxa de Coleta de Lixo

55. Taxa de Combate a Incêndios

56. Taxa de Conservação e Limpeza Pública

57. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000

58. Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16

59. Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)

60. Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989

61. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23

62. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003

63. Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004

64. Taxa de Licenciamento Anual de Veículo

65. Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal

66. Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999

67. Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9960/2000

68. Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9933/1999

69. Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)

70. Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996

71. Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias - art. 24 da Lei nº 9.612/98 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998

72. Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001

73. Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18

74. Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004

75. Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)

76. Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998

Intao nao me venha falar de extorsão

trancado

Link to comment
Share on other sites

Guest
This topic is now closed to further replies.